sábado, 19 de abril de 2008

Eficiência Energética - Consumo Intensivo de Energia

Decreto-Lei n.º 71/2008 - I Série n.º 74, de 15/04

Estabelece o sistema de gestão do consumo de energia por empresas e instalações consumidoras intensivas de energia (CIE). O presente diploma, com o objectivo de promover a eficiência energética e monitorizar os consumos energéticos de instalações consumidoras intensivas de energia, vem, no âmbito da Estratégia Nacional para a Energia, regular o sistema de gestão dos consumos intensivos de energia (SGCIE), e rever o Regulamento Geral dos Consumos de Energia na Indústria de acordo com as orientações definidas no Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC). O diploma agora publicado, para além de redefinir um conjunto de regras que actualizam o regulamento para a eficiência energética na indústria, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 58/82, de 26 de Fevereiro, prevê a respectiva aplicabilidade a um conjunto mais abrangente de empresas e instalações com vista ao aumento da sua eficiência energética. Assim, serão abrangidas por este novo regime, as entidades exploradoras de instalações com consumos intensivos de energia, entendendo-se como tal, as entidades que tenham tido um consumo anual superior a 500 toneladas equivalentes petróleo, ou, independentemente deste limiar, quando pretendam aderir voluntariamente ao sistema. Os operadores que explorem instalações CIE estão obrigados a promover o registo das instalações, a efectuar auditorias energéticas e a elaborar e executar Planos de Racionalização do Consumo de Energia. Neste âmbito, poderão fazer acordos com a Direcção Geral de Energia e Geologia (DGEG) de racionalização desses consumos. Estes acordos contemplarão objectivos mínimos de eficiência energética a atingir durante o seu período de vigência, associando ao seu cumprimento a obtenção de incentivos pelo operador. Esses incentivos poderão consistir no ressarcimento de 50% do custo das auditorias energéticas, até ao limite de 750 €, e no ressarcimento de 25% dos investimentos realizados em equipamentos e sistemas de gestão e monitorização dos consumos de energia até ao limite de 10.000 €. O regime agora aprovado entra em vigor a 14 de Junho de 2008.

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